Lei Antiterrorismo: uma legislação necessária ao Brasil?
Em meio à instabilidade econômica e política que acomete o Brasil no ano de 2016, o Congresso Nacional aprovou no dia 24 de fevereiro o Projeto de Lei 2016/15 que define o terrorismo e determina as ações legais a serem tomadas contra organizações que cometerem atos concebidos como terroristas. O Projeto de Lei depende agora apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff. Tendo em vista o momento internacional, no qual os ataques de grupos islâmicos terroristas ampliam-se e crescem também as medidas para contê-lo, e em um ano em que o Brasil receberá o maior evento esportivo do mundo, parecem não faltar razões para delimitar o terrorismo e criar nova legislação sobre o tema.
Contudo, o assunto é delicado, tendo em vista que “terrorismo”, longe de ser um conceito claro e de fácil definição, é controverso, ambíguo e possui consequências operacionais, podendo levar ao aumento da violência estatal contra a população civil. O perigo, aqui, é que o governo nacional – importando uma questão que diz respeito principalmente a outras latitudes – acabe legitimando a criminalização de movimentos sociais. Essa questão torna-se ainda mais problemática tendo em vista o histórico nacional de desproporcionalidade no uso da força policial. Recentemente, por exemplo, durante as manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo, em janeiro deste ano, foi evidenciada a brutalidade das forças de segurança pública contra os manifestantes.
O projeto de lei define o ato terrorista de forma bastante ampla, enumerando como ações terroristas: o ataque a meios de transporte e bens públicos ou privados, o porte de explosivos e a interferência em bancos de dados e sistemas de informática, entre outros, que tenham “razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, além de definir punição também ao crime de “apologia ao terrorismo”.
O projeto define ainda que o conteúdo da lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Apesar dessa ressalva, o projeto de lei é controverso ao definir de forma ampla o terrorismo, incluindo, por exemplo, o ataque à propriedade privada. Para a Organização Não-Governamental “Conectas Direitos Humanos”, a ressalva aos movimentos sociais não é suficiente para proteger o direito ao protesto e abre brechas para interpretações judiciárias subjetivas.
Além da Conectas, a aprovação do projeto de lei pelo Congresso gerou resistência por parte de organizações como a Anistia Internacional, o Greenpeace, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Estes movimentos demandam que a presidente vete o Projeto de Lei, ou ao menos suas partes mais controversas, e criaram a hashtag #SouTerrorista para chamar a atenção ao conteúdo da lei e a generalidade das definições. De acordo com tais movimentos, a legislação é desnecessária, pois o código penal já trata dos temas previstos pelo projeto de lei, além de ser perigosa, tendo em vista que pode legitimar o aumento da violência estatal.
O projeto de lei havia sido criticado no ano de 2015 por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), as quais ressaltavam também a generalidade de suas definições. A posição da OEA baseia-se em antecedentes latino-americanos nos quais a adoção de lei similar foi problemática. No Chile, por exemplo, uma lei antiterrorismo herdada do período ditatorial foi utilizada para condenar dirigentes indígenas de etnia mapuche que reivindicam direitos ancestrais a propriedades rurais e que adotam meios violentos dirigidos principalmente à propriedade privada. A decisão das cortes chilenas foi questionada diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O organismo da OEA concluiu que a condenação chilena violou a presunção à inocência e baseou-se numa definição subjetiva de terrorismo, que abriu espaço para condenações parciais, além de sugerir a revisão da lei.
Embora o uso da violência por parte dos movimentos sociais seja controverso e em muitas situações careça de justificação, há que ressaltar que parte dos direitos políticos e sociais conquistados atualmente têm em seu histórico um passado de atos de violência. A Revolução Francesa foi amplamente fundada na violência, mas foi importante para a difusão da noção liberal de igualdade jurídica. Demandas atualmente inquestionáveis, como o voto feminino, também tiveram um histórico de atos violentos antes de serem conquistadas.
Nesse sentido, no livro “violência”, Slavoj Žižek argumenta que a ordem social é mantida pela violência, sistêmica e simbólica, e que a violência subjetiva – presentes nas explosões sociais – pode ser uma forma de questioná-la, tornando-se emancipatória. O argumento de Žižek é bastante radical, contudo, há que se concordar que a violência também pode se mostrar como um meio político de questionar a ordem, embora seu uso também seja contraditório e possa levar a escaladas.
A estratégia de uso da violência tem sido a escolha de grupos brasileiros atuais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra e, embora seus meios sejam questionáveis, seus fins com certeza são demandas importantes, questionando a presença do latifúndio na história e atualidade brasileira. Nesse caso, a violência é empregada principalmente em direção à propriedade privada.
Não se trata aqui de defender as escolhas de luta violenta, mas de argumentar que se trata de uma escolha racional, quando demandas sociais não são ouvidas. Sua racionalidade provém da demanda de direitos e do questionamento da ordem. Já no caso do terrorismo, que pode também expressar demandas reprimidas, o objetivo tático principal é causar temor social. Nesse sentido, a diferença é também de grau no uso da violência.
Ademais,a classificação de um grupo como terrorista é perigosa pois tende a desqualificá-lo como um outro, cujas demandas também devem ser ouvidas.A legislação em pauta tende a não definir tais questões de forma clara, abrindo uma brecha para a criminalização desses movimentos. Essa situação, principalmente quando conjugada à falta de uma resposta satisfatória às demandas populares, apenas tende a aumentar a tensão social.
Lívia Peres Milani é doutoranda em Relações Internacionais no Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP) e pesquisadora do GEDES.
Imagem: "El pueblo unido jamás será vencido" By: 16:9clue