Terrorismo para quem?
Em uma conjuntura marcada pela percepção do medo e pela banalização do termo terrorismo, verificamos uma situação internacional em que os Estados se utilizam da apologia à segurança nacional para justificar qualquer tipo de ação, que passa a interferir na vida de seus cidadãos.
No Brasil, em uma situação próxima a nossa realidade, e que foi pouco divulgada ano passado, tem-se a tramitação na Câmara do projeto de lei 2016/2015, ou também chamado como lei antiterrorismo. Em julho de 2015 o projeto foi apresentado pelo Executivo e aprovado, em agosto, pela Câmara, alegando o motivo de segurança nacional, visto as Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro. Porém, também foi noticiada pela imprensa a possível pressão do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, que demanda do Brasil leis específicas para a punição de financiadores do terrorismo.
Não obstante, em outubro o texto foi alterado pelo Senado que retirou o trecho que explicitava a não aplicação da lei às manifestações políticas e sociais para a defesa de direitos e liberdades constitucionais. Partidos como PT, PSB e PC do B e alguns senadores rejeitaram o projeto visto à possibilidade de criminalização dos movimentos sociais; as Nações Unidas também destacaram os prováveis impactos negativos às manifestações e às ONGs de direitos humanos.
Outra mudança referiu-se a alteração da definição de crime de terrorismo, anteriormente terrorismo consistia “na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Pela proposta atual aprovada no Senado, o termo significa “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico ou de gênero ou xenofobia, com objetivo de provocar pânico generalizado”. A mudança foi justificada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB, devido à ampla definição anterior.
Tais delimitações exigem uma reflexão mais apurada, especialmente pelo fato da comunidade acadêmica não proporcionar uma definição de terrorismo que seja consensual. Apesar de o Brasil buscar seu protagonismo internacional, devemos nos questionar: até que ponto faz-se necessária uma definição de terrorismo na conjuntura brasileira e em sua região sul-americana? Devemos nos enquadrar nesse cenário mundial de “guerra ao terror”? O furor do terrorismo espalha-se por todo mundo, contudo necessitamos ter um olhar crítico que seja capaz de discernir o que se aplica ou não ao nosso país, definindo nossas próprias prioridades. Aguardemos assim, com um olhar perspicaz, a votação na Câmara que está marcada para fevereiro, quando finalizado o recesso.
Tamires Aparecida Ferreira Souza é doutoranda em Relações Internacionais no Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP) e pesquisadora do GEDES.